Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0427/14.0BEVIS
Data do Acordão:05/15/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATO DE EMPREITADA
GARANTIA BANCÁRIA
JUROS DE MORA
Sumário:É de admitir revista para uma melhor dilucidação da questão de saber se de saber se no domínio do DL nº 405/93, de 10/12 (que regulou o regime jurídico das empreitadas de obras públicas) quando existe mora na liberação das garantias bancárias, em que não está envolvido qualquer depósito em dinheiro, nem retenção de quaisquer quantias, deverá o empreiteiro ser ressarcido com juro das respectivas importâncias, que tem inegável relevância jurídica e capacidade expansiva.
Nº Convencional:JSTA000P33755
Nº do Documento:SA1202505150427/14
Recorrente:A..., S.A. (B..., SA)
Recorrido 1:C..., SA (..., SA)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: