Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0427/14.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 05/15/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE EMPREITADA GARANTIA BANCÁRIA JUROS DE MORA |
| Sumário: | É de admitir revista para uma melhor dilucidação da questão de saber se de saber se no domínio do DL nº 405/93, de 10/12 (que regulou o regime jurídico das empreitadas de obras públicas) quando existe mora na liberação das garantias bancárias, em que não está envolvido qualquer depósito em dinheiro, nem retenção de quaisquer quantias, deverá o empreiteiro ser ressarcido com juro das respectivas importâncias, que tem inegável relevância jurídica e capacidade expansiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33755 |
| Nº do Documento: | SA1202505150427/14 |
| Recorrente: | A..., S.A. (B..., SA) |
| Recorrido 1: | C..., SA (..., SA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |