Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039/24.0BEFUN |
| Data do Acordão: | 05/07/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | AUXILIO DO ESTADO REENVIO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Tendo sido suscitada no processo uma questão relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, que seja declarada a suspensão da instância até admissão desse reenvio ou, admitido, até que seja proferida pronúncia por esse Tribunal de Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33710 |
| Nº do Documento: | SA220250507039/24 |
| Recorrente: | A... UNIPESSOAL LDA (ZONA FRANCA DA MADEIRA) |
| Recorrido 1: | AT - RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |