Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02477/19.1BEBRG
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:HIPOTECA LEGAL
Sumário:I - A decisão de constituição de hipoteca legal (mesmo que da autoria do IGFSS, I.P.), no processo de execução fiscal, encerra natureza administrativa e tem de ser antecedida da possibilidade de exercício do direito de audiência por parte do executado.
II - A normatividade presente no art. 207.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS), objetiva e finalisticamente, em nada difere da do art. 50.º da Lei Geral Tributária (LGT) e, também, não permite, especificamente, defender, sem mais, a desnecessidade de audiência prévia.
Nº Convencional:JSTA000P26362
Nº do Documento:SA22020091602477/19
Data de Entrada:07/16/2020
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – BRAGA
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: