Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02477/19.1BEBRG |
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Data do Acordão: | 09/16/2020 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
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Descritores: | HIPOTECA LEGAL |
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Sumário: | I - A decisão de constituição de hipoteca legal (mesmo que da autoria do IGFSS, I.P.), no processo de execução fiscal, encerra natureza administrativa e tem de ser antecedida da possibilidade de exercício do direito de audiência por parte do executado. II - A normatividade presente no art. 207.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS), objetiva e finalisticamente, em nada difere da do art. 50.º da Lei Geral Tributária (LGT) e, também, não permite, especificamente, defender, sem mais, a desnecessidade de audiência prévia. |
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Nº Convencional: | JSTA000P26362 |
Nº do Documento: | SA22020091602477/19 |
Data de Entrada: | 07/16/2020 |
Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – BRAGA |
Recorrido 1: | A....... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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