Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03733/23.0BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRANSIÇÃO CARREIRA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista onde se discute a questão de saber se, na sequência da transição da carreira geral de Técnico Superior para a carreira especial de Técnico Superior Especialista em Estatística do INE, I.P., operada pelo D.L. n.º 187/2015, de 07/09, os pontos acumulados no âmbito do SIADAP, até à data da transição, devem ser considerados para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório, ou seja, se assiste ao trabalhador o direito a manter os pontos acumulados obtidos anteriormente à mudança de carreira, considerando a identidade de situações jurídicas com o decidido nos anteriores arestos deste STA, os Acórdãos de 03 e de 07 de julho de 2025, nos Processos n.ºs 03807/23.7BELSB e 1188/24.0 BELSB, o primeiro dos quais em julgamento de formação alargada, não havendo necessidade de reafirmar o que anteriormente já foi decidido, além de a questão de constitucionalidade poder ser colocada diretamente ao Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35059 |
| Nº do Documento: | SA12026020503733/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |