Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/19.8BEPRT-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | CASO JULGADO PODER JURISDICIONAL DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - A violação do dever de acatamento de prévia decisão proferida por tribunal superior, proferida em via de recurso e transitada em julgado, constitui uma nulidade insuprível da decisão que assim venha a ser proferida. II - Tendo sido decidido por anterior acórdão deste Supremo que o TCA Norte procedesse à instrução da causa em ordem a conhecer e decidir a globalidade do litígio, nos termos colocados pelas partes da ação, sendo que o âmbito do mesmo não se resume à questão do cumprimento do dever de fundamentação agora conhecida por aquele tribunal com contornos distintos, não tendo o TCA Norte dado integral execução ao julgado, o acórdão recorrido é nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35438 |
| Nº do Documento: | SA1202604160313/19 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |