Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01738/13.8BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não é de admitir a revista se a questão que o recorrente pretende sujeitar a reapreciação em sede de revista excepcional exige que o Supremo Tribunal Administrativo sindique o julgamento da matéria de facto efectuado pelo Tribunal Central Administrativo, designadamente quanto à natureza da posse decorrente da mudança dos possuidores dos bens imóveis que ocorre por força da sua tradição, quanto ao animus dos poderes de uso e fruição exercidos sobre um bem imóvel. III - Os poderes do Supremo Tribunal Administrativo relativamente ao julgamento de facto em sede de recurso excepcional de revista estão confinados às situações previstas na parte final do n.º 4 do artigo 285.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35383 |
| Nº do Documento: | SA22026041501738/13 |
| Recorrente: | A... ACE |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |