Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01738/13.8BEPRT.SA1
Data do Acordão:04/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não é de admitir a revista se a questão que o recorrente pretende sujeitar a reapreciação em sede de revista excepcional exige que o Supremo Tribunal Administrativo sindique o julgamento da matéria de facto efectuado pelo Tribunal Central Administrativo, designadamente quanto à natureza da posse decorrente da mudança dos possuidores dos bens imóveis que ocorre por força da sua tradição, quanto ao animus dos poderes de uso e fruição exercidos sobre um bem imóvel.
III - Os poderes do Supremo Tribunal Administrativo relativamente ao julgamento de facto em sede de recurso excepcional de revista estão confinados às situações previstas na parte final do n.º 4 do artigo 285.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P35383
Nº do Documento:SA22026041501738/13
Recorrente:A... ACE
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: