Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0154/09.0BECTB.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PRESSUPOSTOS ADMISSÃO REVISTA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir um recurso quando o recorrente nada a respeito do preenchimento dos pressupostos do artigo 150.º do CPTA e se limita a reiterar os fundamentos que apresentara em sede de recurso de apelação perante o Tribunal a quo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35057 |
| Nº do Documento: | SA1202602050154/09 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DO FUNDÃO |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |