Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0118/23.1BEALM
Data do Acordão:06/03/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
REPERCUSSÃO
Sumário:A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por uma concessionária (de serviço público essencial), pelo que, os valores cobrados ao consumidor na parte que respeitam à contrapartida da utilização pela concessionária do bem de domínio público ainda possuem a natureza de créditos tributários.
Nº Convencional:JSTA000P35697
Nº do Documento:SA2202606030118/23
Recorrente:A..., UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: