Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0211/22.8BELRA-A.SA1
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SENTENÇA
Sumário:Não se justifica a admissão da revista se o Recorrente não substancia os requisitos para a admissão da revista e se não se evidencia a novidade da questão colocada no recurso, acerca dos termos em que deve ocorrer a execução de sentença anulatória proferida em ação de contencioso pré-contratual, no caso de o contrato se mostrar integralmente executado e a adjudicação dever ter recaído em proposta diferente da que efetivamente foi a adjudicada e a prestadora do serviço/bem, decorrendo da jurisprudência administrativa o acolhimento da solução que foi vertida no acórdão recorrido, acerca da impossibilidade da execução e do consequente dever de indemnizar a concorrente ilegalmente preterida do concurso.
Nº Convencional:JSTA000P34634
Nº do Documento:SA1202511270211/22
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: