Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02478/13.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/07/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FREDERICO MACEDO BRANCO |
| Descritores: | INFARMED TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | I - O artigo 6º do Dec. Lei 171/2012, de 1/8, instituiu um regime transitório permitindo a autorização para abertura, transferência ou manutenção de farmácias em “(…) casos devidamente fundamentados (…) de respeito pelas expectativas criadas pela prática de ato administrativo constitutivo de direitos posteriormente anulado”. II - O regime legalmente previsto naquele preceito legal não afasta do seu âmbito de aplicação as situações em que o interessado tenha tido intervenção no processo judicial onde foi anulado o ato administrativo, à sombra do qual foram geradas expectativas. III - Assim, independentemente de outros requisitos aplicáveis, pode ser autorizada a abertura, transferência ou manutenção de farmácia, em caso “de respeito pelas expectativas criadas pela prática de ato administrativo constitutivo de direitos posteriormente anulado.” IV - É materialmente legislativo o ato que introduz na ordem jurídica uma opção primária e inovadora, tendo como parâmetro de validade a Constituição e não outra lei, independentemente de saber se essa materialidade se exprime com carácter geral e abstrato, com destinatários determináveis ou através de uma determinação individual e concreta. Um ato, para ser administrativo, não lhe basta ser individual e concreto. Para assim ser qualificado tem ainda de proceder do exercício da função administrativa. O artigo 6° do Decreto-lei n.° 171/2012, para além de constituir um ato formalmente legislativo (cfr. artigo 112°, n.° 1 da CRP), traduz também a vontade política, primária e inovadora do Governo, na medida em que procede à definição geral e abstrata de um regime especial de abertura, transferência ou manutenção de farmácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00071941 |
| Nº do Documento: | SA12025050702478/13 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | BB E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL 171/2012, DE 1/8 ART6 |
| Aditamento: | |