Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02478/13.3BEPRT
Data do Acordão:05/07/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:INFARMED
TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIA
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - O artigo 6º do Dec. Lei 171/2012, de 1/8, instituiu um regime transitório permitindo a autorização para abertura, transferência ou manutenção de farmácias em “(…) casos devidamente fundamentados (…) de respeito pelas expectativas criadas pela prática de ato administrativo constitutivo de direitos posteriormente anulado”.
II - O regime legalmente previsto naquele preceito legal não afasta do seu âmbito de aplicação as situações em que o interessado tenha tido intervenção no processo judicial onde foi anulado o ato administrativo, à sombra do qual foram geradas expectativas.
III - Assim, independentemente de outros requisitos aplicáveis, pode ser autorizada a abertura, transferência ou manutenção de farmácia, em caso “de respeito pelas expectativas criadas pela prática de ato administrativo constitutivo de direitos posteriormente anulado.”
IV - É materialmente legislativo o ato que introduz na ordem jurídica uma opção primária e inovadora, tendo como parâmetro de validade a Constituição e não outra lei, independentemente de saber se essa materialidade se exprime com carácter geral e abstrato, com destinatários determináveis ou através de uma determinação individual e concreta.
Um ato, para ser administrativo, não lhe basta ser individual e concreto. Para assim ser qualificado tem ainda de proceder do exercício da função administrativa.
O artigo 6° do Decreto-lei n.° 171/2012, para além de constituir um ato formalmente legislativo (cfr. artigo 112°, n.° 1 da CRP), traduz também a vontade política, primária e inovadora do Governo, na medida em que procede à definição geral e abstrata de um regime especial de abertura, transferência ou manutenção de farmácia.
Nº Convencional:JSTA000P33692
Nº do Documento:SA12025050702478/13
Recorrente:AA
Recorrido 1:BB E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: