Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0656/19.0BEPNF
Data do Acordão:02/03/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
PAGAMENTO
TAXA
PORTAGEM
Sumário:O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT] tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelos que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa.
Nº Convencional:JSTA000P27113
Nº do Documento:SA2202102030656/19
Data de Entrada:01/09/2020
Recorrente:A…………., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: