Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0656/19.0BEPNF |
| Data do Acordão: | 02/03/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL PAGAMENTO TAXA PORTAGEM |
| Sumário: | O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária dos factos” [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea b), primeira parte, do RGIT] tem de ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal no qual se prevê e pune a infracção imputada ao arguido, pelos que os factos que importa descrever sumariamente na decisão de aplicação da coima não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27113 |
| Nº do Documento: | SA2202102030656/19 |
| Data de Entrada: | 01/09/2020 |
| Recorrente: | A…………., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |