Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0752/14.0BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/04/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO CONDIÇÃO EXECUÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para reapreciar a decisão em que o contraente público é condenado a suportar os encargos acrescidos com a execução da empreitada por existirem condicionantes que não constavam especificamente do caderno de encargos, uma vez que a questão é singular e não é juridicamente complexa e a decisão recorrida não enferma de erros de julgamento aparentes que justifiquem a derrogação da excepcionalidade do recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34727 |
| Nº do Documento: | SA1202512040752/14 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |