Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02998/17.0BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DOCENTE RECRUTAMENTO ESCOLA |
| Sumário: | É de admitir a revista quando no recurso vem questionada a interpretação conjugada das normas do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 (na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017) com as regras da Portaria n.º 192/2002, no que respeita às prioridades no regime jurídico de contratação de escola dos docentes com habilitações académicas e profissionalizados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34661 |
| Nº do Documento: | SA12025112702998/17 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |