Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01515/25.3BEPRT.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista para aferir se o ficheiro/pasta em formato “rar” é um documento para efeitos de avaliação e se o Programa de procedimento especifica que apenas é objeto de avaliação o documento principal associado a esse subfactor, considerando se afigurar que o acórdão recorrido está bem decidido, não sendo necessária a melhor aplicação do direito, além de a questão colocada não ser de especial complexidade ou sequer ter relevância geral, por depender diretamente do que a entidade adjudicante previu no Programa do procedimento, dificilmente transponível para outros casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35425 |
| Nº do Documento: | SA12026041601551/25 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |