Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01515/25.3BEPRT.CN1.SA1
Data do Acordão:04/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sumário:Não se justifica admitir a revista para aferir se o ficheiro/pasta em formato “rar” é um documento para efeitos de avaliação e se o Programa de procedimento especifica que apenas é objeto de avaliação o documento principal associado a esse subfactor, considerando se afigurar que o acórdão recorrido está bem decidido, não sendo necessária a melhor aplicação do direito, além de a questão colocada não ser de especial complexidade ou sequer ter relevância geral, por depender diretamente do que a entidade adjudicante previu no Programa do procedimento, dificilmente transponível para outros casos.
Nº Convencional:JSTA000P35425
Nº do Documento:SA12026041601551/25
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: