Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0469/25.0BEBRG.SA1
Data do Acordão:02/12/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:ENSINO SUPERIOR
CONCURSO
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
DOCENTE
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 57/2016, na redação conferida pela Lei n.º 57/2017, impõe às instituições científicas e de ensino superior a abertura, até seis meses antes do termo do contrato de emprego científico, de um procedimento concursal destinado ao provimento de lugar com funções correspondentes às desempenhadas pelo investigador contratado, não podendo o “interesse estratégico” ser invocado para afastar a obrigação de abrir concurso.
II - A referência ao “interesse estratégico” limita-se à escolha, devidamente fundamentada, entre a abertura de concurso para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente do ensino superior, não abrangendo a possibilidade de a instituição optar entre abrir ou não abrir concurso.
III - Verificando-se que o Tribunal de 1.ª instância não apreciou a questão de facto essencial relativa à efetiva abertura ou não do procedimento concursal, impõe-se a baixa dos autos para fixação dessa matéria, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer erro de julgamento.
(sumário elaborado pela relatora – art.º 663.º, n.º 7 CPC)
Nº Convencional:JSTA000P35129
Nº do Documento:SA1202602120469/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: