Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02297/21.3BEBRG
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal: 1 SECÇÃO
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:REFORMA
DECISÃO
NULIDADE
Sumário:I – Entendendo a Requerente da Reforma da decisão, que o Tribunal deveria acrescidamente ao decidido “ordenar à entidade demandada a correta emissão das declarações de tempo de serviço segundo a lei determina na alínea b) do n.° 2 do art. 3° do Decreto-Lei n.° 25/2019, de 11 de fevereiro …”, tal não se mostra adequado pela singela razão de que tal não integrava o objeto da Ação, pelo que o desvirtuaria.
II - Efetivamente, o objeto da Ação não é a “emissão das declarações de tempo de serviço segundo a lei determina na alínea b) do n.° 2 do art. 3° do Decreto-Lei n.° 25/2019, de 11 de fevereiro”, mas o ato do júri do concurso.
III - O Tribunal, como lhe competia, em função do objeto da Ação, limitou-se a anular o ato final do concurso, condenando a Entidade Administrativa a reavaliar e reordenar as candidaturas em função do decidido, não lhe competindo fixar o teor das declarações de tempo de serviço, o que se insere nas competências próprias da Entidade Administrativa.
Nº Convencional:JSTA000P34238
Nº do Documento:SA12025091102297/21
Recorrente:AA
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE DO MÉDIO AVE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: