Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0151/24.6BEPDL.SA1
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
NAVIO
Sumário:Justifica-se a admissão da revista para reapreciar a questão de saber se a não assinatura do contrato de fornecimento dos navios elétricos à Entidade Demandada pela concorrente adjudicatária não é um facto que lhe seja imputável no âmbito do respetivo concurso público, por a data-limite para a entrega dos navios objeto do procedimento pré-contratual poder/dever ser ajustada em função da data futura e incerta da entrada em vigor do contrato, sob pena de violação da boa fé, da razoabilidade e do equilíbrio contratual, e, em consequência, não se poderem manter os atos de declaração da caducidade da adjudicação e que determinou a execução da caução prestada, por estarem em causa questões que, pela sua relevância jurídica e social, assumem uma importância fundamental, bem como, pelo facto de a admissão da revista ser claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P34630
Nº do Documento:SA1202511270151/24
Recorrente: A..., S.A. E OUTROS
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: