Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0151/24.6BEPDL.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA NAVIO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista para reapreciar a questão de saber se a não assinatura do contrato de fornecimento dos navios elétricos à Entidade Demandada pela concorrente adjudicatária não é um facto que lhe seja imputável no âmbito do respetivo concurso público, por a data-limite para a entrega dos navios objeto do procedimento pré-contratual poder/dever ser ajustada em função da data futura e incerta da entrada em vigor do contrato, sob pena de violação da boa fé, da razoabilidade e do equilíbrio contratual, e, em consequência, não se poderem manter os atos de declaração da caducidade da adjudicação e que determinou a execução da caução prestada, por estarem em causa questões que, pela sua relevância jurídica e social, assumem uma importância fundamental, bem como, pelo facto de a admissão da revista ser claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34630 |
| Nº do Documento: | SA1202511270151/24 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | B..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |