Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01119/21.0BELRA
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
IMPUGNAÇÃO
PROCEDIMENTO
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I – Nos processos dirigidos à declaração de ilegalidade de disposições contidas nas peças do procedimento pré-contratual, a 2.ª parte do n.º 3 do art.º 103.º do CPTA estabelece um ónus de impugnação autónoma dos actos administrativos de aplicação dessas disposições.
II – Tendo a recorrente impugnado disposições do programa do procedimento por considerar que delas resultava que a avaliação não incidia sobre os atributos da proposta, mas apenas sobre aspectos de natureza formal e que determinavam que o júri procedesse a uma análise e ponderação subjectiva ou arbitrária, está em causa apenas a legalidade do modelo de avaliação das propostas para efeitos de adjudicação.
III – O acórdão recorrido, ao concluir pela procedência da excepção da falta de interesse em agir, com fundamento no incumprimento pela recorrente do aludido ónus, por falta de impugnação da exclusão da sua candidatura e da adjudicação do contrato, partiu de um pressuposto errado, uma vez que a primeira não corresponde a um acto de aplicação concreta das disposições pretensamente ilegais e o segundo nem sequer ainda foi praticado.
IV – Assim, porque, com o referido fundamento, a excepção da falta de interesse em agir não podia proceder, terá o acórdão de ser revogado.
Nº Convencional:JSTA00071505
Nº do Documento:SA12022062301119/21
Data de Entrada:04/28/2022
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART 103
CCP ART74 N1, ART75 N1, ART132 N1, AL.N), ART139 N3, ART 163, ART188, ART189
Aditamento: