Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0559/05 |
| Data do Acordão: | 07/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO. JUROS. PENHORA. |
| Sumário: | I - Na sentença que verifica e gradua os créditos deve o juiz atender à contribuição autárquica respeitante ao imóvel penhorado relativa ao período de tempo decorrido até à sua venda ou adjudicação, e não apenas à inscrita para cobrança no ano da penhora e nos dois anteriores. II - A restrição do artigo 669º nºs. 1 e 2 do Código Civil, que limita a consideração dos juros do crédito hipotecário a três anos, não se aplica ao crédito exequendo, que beneficia da penhora. |
| Nº Convencional: | JSTA00062405 |
| Nº do Documento: | SA2200507060559 |
| Data de Entrada: | 05/09/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 2: | A... - B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N3 ART693 N1 N2 ART744 N1 ART705 A ART817. CCPIIA63 ART230 PAR2. DL 764/75 DE 1975/12/31. CCA88 ART24 N1 ART19. CPCIV96 ART888 ART843 N1 N2 ART844 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 22143 DE 1998/06/26.; AC STA PROC1249/03 DE 2003/12/17.; AC STA PROC117/04 DE 2004/03/10.; AC STA PROC113/04 DE 2004/04/29.; AC STA PROC690/03 DE 2004/05/19.; AC STA PROC780/04 DE 2004/11/10. |
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