Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0105/22.7BALSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 04/10/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
![]() | ![]() |
Descritores: | RESPONSABILIDADE DO ESTADO ATRASO NA JUSTIÇA |
![]() | ![]() |
Sumário: | Não é de admitir a revista para reapreciação da correcta interpretação e aplicação do direito ao circunstancialismo do caso em que se requer uma indemnização pelo atraso da justiça quando na análise perfunctória da decisão recorrida não se identifica erro manifesto ou grave e a questão de direito se encontra já consolidada pelas jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P33594 |
Nº do Documento: | SA1202504100105/22 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |