Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01973/23.0BELSB.SA2 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANTERO SALVADOR |
| Descritores: | COMISSÃO CARTEIRA PROFISSIONAL JORNALISTA INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSULTA DE PROCESSO PASSAGEM DE CERTIDÕES PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Aos processos de contra-ordenação e disciplinares activos, ou seja, sem decisão – que não aos findos – o regime de consulta e obtenção de certidões mostra-se regulado pelo Código Penal (CP) e Código de Processo Penal (CPP), que não pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA) e Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P34624 |
| Nº do Documento: | SA12025112701973/23 |
| Recorrente: | COMISSÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DE JORNALISTA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |