Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02001/22.9BEPRT |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 09/11/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CASO JULGADO REVOGAÇÃO DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR |
![]() | ![]() |
Sumário: | Justifica-se admitir a revista onde se discute a correta interpretação do alcance da revogação de uma decisão por um Tribunal Superior, colocando no centro do litígio os conceitos de “trânsito em julgado” e de “caso julgado”, estando em causa essencialmente saber se “Quando o STA diz apenas que fica “revogado” o anterior acórdão do TCAN, o mesmo fica revogado na totalidade”, o que, além de juridicamente relevante, é suscetível de relevar para outros casos. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P34218 |
Nº do Documento: | SA12025091102001/22 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |