Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02001/22.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CASO JULGADO REVOGAÇÃO DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista onde se discute a correta interpretação do alcance da revogação de uma decisão por um Tribunal Superior, colocando no centro do litígio os conceitos de “trânsito em julgado” e de “caso julgado”, estando em causa essencialmente saber se “Quando o STA diz apenas que fica “revogado” o anterior acórdão do TCAN, o mesmo fica revogado na totalidade”, o que, além de juridicamente relevante, é suscetível de relevar para outros casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34218 |
| Nº do Documento: | SA12025091102001/22 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |