Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01123/18.5BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESOLUÇÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista pois não se vislumbra a necessidade de melhor aplicação do direito, considerando a correta fundamentação de direito da sentença recorrida, mantida no acórdão recorrido, ao negar provimento ao recurso, no sentido da jurisprudência administrativa em matéria de resolução do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35427 |
| Nº do Documento: | SA12026041601123/18 |
| Recorrente: | A... - UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE MONÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |