Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03439/15.3BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se as faltas justificadas por doença, referente a trabalhadora com incapacidade superior a 70%, devem ser consideradas como prestação efetiva de serviço, não podendo ser consideradas como absentismo no âmbito de concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35430 |
| Nº do Documento: | SA12026041603439/15 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |