Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03439/15.3BEBRG.SA1
Data do Acordão:04/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:Justifica-se admitir a revista para apreciar a questão de saber se as faltas justificadas por doença, referente a trabalhadora com incapacidade superior a 70%, devem ser consideradas como prestação efetiva de serviço, não podendo ser consideradas como absentismo no âmbito de concurso.
Nº Convencional:JSTA000P35430
Nº do Documento:SA12026041603439/15
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: