Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0123/24.0BEPDL |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL ANULAÇÃO ACTO |
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Sumário: | É de admitir a revista para melhor aplicação do direito, uma vez que a anulação identificada no procedimento pré-contratual (alteração dos requisitos dos bens a fornecer por decisão do júri do concurso) repercute-se no acto de exclusão e de avaliação das propostas e não nos documentos de conformam o procedimento, o que tem consequências distintas na reconstituição do procedimento por efeitos da anulação. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34191 |
Nº do Documento: | SA1202509110123/24 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PONTA DELGADA, E.P.E.R. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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