Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01359/22.4BELSB-A-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EFEITOS AMNISTIA |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista pois a questão colocada assume relevância jurídica e social, evidenciada pela divergência constante da fundamentação do acórdão recorrido e sua declaração de voto, relevando não apenas para este caso, como projetando a sua importância para outros casos, além de, até ao momento, o STA ainda não ter decidido nos exatos termos em que a questão vem colocada na presente revista, que se prende com a extensão e alcance dos efeitos da amnistia prevista na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto e se a Administração está obrigada a restituir verbas que hajam sido pagas pelo trabalhador na sequência da aplicação da sanção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35429 |
| Nº do Documento: | SA12026041601359/22 |
| Recorrente: | MAI - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | ASAPOL - ASSOCIAÇÃO SINDICAL AUTÓNOMA DA POLÍCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |