Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02204/18.0BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - A questão de saber se, perante informação vinculativa que lhe seja desfavorável, o seu requerente pode pedir, em sede de acção administrativa, a condenação da AT a proferir essa informação com determinado conteúdo assume-se como questão de relevância jurídica, a demandar a intervenção deste Supremo Tribunal em sede de recurso excepcional de revista, tanto mais que existe doutrina e jurisprudência no sentido da inimpugnabilidade da informação vinculativa fora dos casos expressamente previsto no n.º 20 do artigo 68.º da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35628 |
| Nº do Documento: | SA22026052702204/18 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |