Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02489/09.3BELRS.SA1
Data do Acordão:04/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não é de admitir a revista se o Tribunal Central Administrativo decidiu a questão que o recorrente pretende sujeitar a reapreciação em sede de revista excepcional de acordo com uma interpretação normativa plausível em face das regras da hermenêutica jurídica e que, ademais, encontra respaldo em jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P35387
Nº do Documento:SA22026041502489/09
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO 1..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: