Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01108/10.0BESNT.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o que não é manifestamente o caso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35620 |
| Nº do Documento: | SA22026052701108/10 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |