Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02004/12.1BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS DEVER DE DECIDIR INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quando a decisão recorrida não enferma de qualquer erro de julgamento grave e evidente, antes se sustentando numa fundamentação razoável e coerente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34657 |
| Nº do Documento: | SA12025112702004/12 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |