Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0265/21.4BECBR.SA1
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CARGO DIRIGENTE
Sumário:Justifica-se a admissão da revista para a reapreciação da questão de saber se no caso de criação ex novo de um cargo dirigente não pode haver lugar à designação em regime de substituição, o que significa que quando o lugar é criado pela primeira vez, terá de haver um vazio na execução das respetivas funções e de se aguardar que se conclua o procedimento concursal para provimento de um titular, não podendo nesse hiato temporal haver lugar à designação de alguém em regime de substituição, considerando que a questão reveste importância jurídica e social, além de ser evidente a sua capacidade expansiva, havendo necessidade de assegurar a definição do direito por parte deste STA.
Nº Convencional:JSTA000P34637
Nº do Documento:SA1202511270265/21
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE
Recorrido 1:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: