Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0265/21.4BECBR.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CARGO DIRIGENTE |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista para a reapreciação da questão de saber se no caso de criação ex novo de um cargo dirigente não pode haver lugar à designação em regime de substituição, o que significa que quando o lugar é criado pela primeira vez, terá de haver um vazio na execução das respetivas funções e de se aguardar que se conclua o procedimento concursal para provimento de um titular, não podendo nesse hiato temporal haver lugar à designação de alguém em regime de substituição, considerando que a questão reveste importância jurídica e social, além de ser evidente a sua capacidade expansiva, havendo necessidade de assegurar a definição do direito por parte deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34637 |
| Nº do Documento: | SA1202511270265/21 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE |
| Recorrido 1: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |