Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0145/25.4BCLSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/12/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CARREIRAS POLÍCIA JUDICIÁRIA |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista considerando a consonância das instâncias sobre a interpretação do regime legal em causa e sem que o acórdão recorrido revele qualquer erro de julgamento que determine a necessidade de intervenção corretiva deste Supremo Tribunal para melhor aplicação do direito, para além de não se vislumbrar qualquer projeção do litígio para outros casos, considerando a necessidade de manifestação de vontade dos interessados no prazo legal, há muito ultrapassado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35107 |
| Nº do Documento: | SA1202602120145/25 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL FUNC. TÉCNICOS, ADMS., AUXILIARES E OP. DA P. JUDICIÁRIA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |