Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02969/23.8BELSB |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para reavaliar a apreciação que o TCA fez do requisito do fumus boni iuris no âmbito de uma providência cautelar quando não é patente qualquer erro grosseiro de julgamento, pois não é função da revista, por via desta reapreciação, condicionar a decisão de fundo que há-de ser proferida no processo principal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34222 |
| Nº do Documento: | SA12025091102969/23 |
| Recorrente: | A..., E.M., S.A. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO – DCCEICD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |