Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02969/23.8BELSB |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
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Sumário: | Não é de admitir a revista para reavaliar a apreciação que o TCA fez do requisito do fumus boni iuris no âmbito de uma providência cautelar quando não é patente qualquer erro grosseiro de julgamento, pois não é função da revista, por via desta reapreciação, condicionar a decisão de fundo que há-de ser proferida no processo principal. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34222 |
Nº do Documento: | SA12025091102969/23 |
Recorrente: | A..., E.M., S.A. |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO – DCCEICD |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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