Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01314/23.7BEPRT |
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Data do Acordão: | 05/07/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
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Descritores: | RECURSO |
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Sumário: | I - Fora dos casos especialmente previstos na lei processual tributária, não é admissível recurso para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdão proferido pela Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo em segundo grau de jurisdição. II - A não admissão do recurso de acórdão proferido em segundo grau de jurisdição não viola os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos liberdades e garantias. III - Acordam os juízes da Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo em não admitir o recurso. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33720 |
Nº do Documento: | SA22025070501314/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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