Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0541/16.8BEAVR.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA que julgou justificado o recurso à avaliação indireta em sede de IVA se o TCA decidiu de acordo com a jurisprudência consolidada sobre a questão e não se não se descortinam na decisão do TCA erros manifestos ou palmares que importe corrigir. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35077 |
| Nº do Documento: | SA2202602110541/16 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |