Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04418/23.2BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR USO ESTRADA MUNICIPAL |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista por necessidade de uma melhor aplicação do Direito, por o acórdão recorrido admitir não se pronunciar sobre o requisito do fumus boni iuris por a Recorrente o ter “aceite”, quando verificadas as alegações de recurso de apelação e respetivas conclusões, se afigurar evidente que a Recorrente clara e expressamente se opôs à sua verificação, de uma forma autónoma e separada em relação aos restantes requisitos e se verificar ser proferida decisão em sentido contrário a uma outra proferida, em matéria tudo idêntica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34663 |
| Nº do Documento: | SA12025112704418/23 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |