Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04418/23.2BELSB.SA1
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
USO
ESTRADA MUNICIPAL
Sumário:Justifica-se a admissão da revista por necessidade de uma melhor aplicação do Direito, por o acórdão recorrido admitir não se pronunciar sobre o requisito do fumus boni iuris por a Recorrente o ter “aceite”, quando verificadas as alegações de recurso de apelação e respetivas conclusões, se afigurar evidente que a Recorrente clara e expressamente se opôs à sua verificação, de uma forma autónoma e separada em relação aos restantes requisitos e se verificar ser proferida decisão em sentido contrário a uma outra proferida, em matéria tudo idêntica.
Nº Convencional:JSTA000P34663
Nº do Documento:SA12025112704418/23
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: