Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045215
Data do Acordão:06/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LOTEAMENTO.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO REGIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA.
APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLA.
INSTITUTO DE HIDRÁULICA ENGENHARIA RURAL E AMBIENTE.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Um parecer favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola não obriga o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente dado que os interesses públicos, respectivamente postos a cargo, são diversos.
II - Cada órgão tem as suas competências próprias e no procedimento administrativo compete-lhes exercê-las dentro dos limites legais, concorrendo cada um, com o parecer respectivo, para a decisão final, que há-de definir a situação jurídica do recorrente.
III - Está suficientemente fundamentado o despacho que um declaratário médio, na posição do recorrente, pode entender perfeitamente perante as razões, de facto e de direito, por que o pedido foi indeferido, de tal modo que são suficientes para avaliar os pressupostos em que assentou a decisão da Administração e a valoração que fez no caso e ele próprio julgar se pode ou deve, ou não, conformar-se e, em função, tomar a atitude que ache conveniente.
Nº Convencional:JSTA00054496
Nº do Documento:SA120000614045215
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:GABIMÓVEL-SOC DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO INFANTADO LDA
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 1999/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 269/82 DE 1982/07/10 NA REDACÇÃO DO DL 69/92 DE 1992/04/27 ART76-A N1.
DL 136/97 DE 1997/05/31 ART1.
DL 269/82 DE 1982/07/10 ART1 N1 N2 N4.
CPA91 ART124 N1 A B C ART125 N1 N2.
Aditamento: