Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0124/24.9BCLSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 09/11/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DECISÃO ARBITRAL EXECUÇÃO |
![]() | ![]() |
Sumário: | Não é de admitir a revista por não estarem reunidos os pressupostos legais do artigo 150.º do CPTA, uma vez que a questão recursiva por ele indicada resume-se à sua divergência com a solução adoptada pelo legislador para a execução das decisões arbitrais. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P34192 |
Nº do Documento: | SA1202509110124/24 |
Recorrente: | A... FUTEBOL S.A.D. |
Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |