Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0159/24.1BALSB |
| Data do Acordão: | 11/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MÉRITO DO RECURSO QUADRO |
| Sumário: | Se a resposta divergente que as decisões em confronto deram à questão dos efeitos invalidantes das liquidações de imposto sindicadas nos autos respetivos resultam de terem considerado como aplicáveis quadros normativos diversos - enquanto a decisão fundamento, a propósito da questão da violação do prazo do procedimento de inspeção (art. 36.º do RCPIT) se limitou a fazer apelo à jurisprudência pacífica do STA sobre a questão, a decisão recorrida, ignorando essa jurisprudência, foi encontrar no CPA uma norma que julgou aplicável ao caso dos autos e do qual decorreria, no entender do árbitro, a caducidade-perenção da ação inspetiva, com a consequente extinção da correspondente relação jurídica procedimental (a qual, porém, não implicou a extinção da relação jurídica tributária de direito material, nem a caducidade do direito à liquidação do tributo) mas que fere os atos que se vierem a proferir num procedimento tributário já extinto por caducidade (…) -, não há oposição juridicamente relevante que justifique o conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34612 |
| Nº do Documento: | SAP202511260159/24 |
| Recorrente: | DIRECTORA GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Aditamento: | |