Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/24.1BALSB
Data do Acordão:11/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
MÉRITO DO RECURSO
QUADRO
Sumário:Se a resposta divergente que as decisões em confronto deram à questão dos efeitos invalidantes das liquidações de imposto sindicadas nos autos respetivos resultam de terem considerado como aplicáveis quadros normativos diversos - enquanto a decisão fundamento, a propósito da questão da violação do prazo do procedimento de inspeção (art. 36.º do RCPIT) se limitou a fazer apelo à jurisprudência pacífica do STA sobre a questão, a decisão recorrida, ignorando essa jurisprudência, foi encontrar no CPA uma norma que julgou aplicável ao caso dos autos e do qual decorreria, no entender do árbitro, a caducidade-perenção da ação inspetiva, com a consequente extinção da correspondente relação jurídica procedimental (a qual, porém, não implicou a extinção da relação jurídica tributária de direito material, nem a caducidade do direito à liquidação do tributo) mas que fere os atos que se vierem a proferir num procedimento tributário já extinto por caducidade (…) -, não há oposição juridicamente relevante que justifique o conhecimento do mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P34612
Nº do Documento:SAP202511260159/24
Recorrente:DIRECTORA GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Aditamento: