Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0359/23.1BELLE |
| Data do Acordão: | 05/15/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as questões suscitadas não têm especial relevância jurídica ou social, nem se vislumbra a necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33754 |
| Nº do Documento: | SA1202505150359/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TAVIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |