Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01018/24.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/16/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES REINSCRIÇÃO |
| Sumário: | Tendo sido entretanto publicada a Lei n.º 45/2024, de 27/12, que procedeu à interpretação autêntica do n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29/12, e cuja aplicação não foi equacionada pelas instâncias, justifica-se admitir a revista onde se discute o direito à reinscrição na Caixa Geral de Aposentações em caso de descontinuidade de vínculos jurídicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34140 |
| Nº do Documento: | SA12025071601018/24 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |