Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01491/10.7BELRA
Data do Acordão:04/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:DIREITO DO URBANISMO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
DENSIDADE POPULACIONAL
NULIDADE
Sumário:I - O n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do PDM da Marinha Grande aplica-se às áreas autónomas a urbanizar, isto é, ao conjunto compreendido pelas parcelas líquidas destinadas a edificação, vias de acesso, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva, sob pena de se concluir, na situação sub judice, pela ausência legal/regulamentar de restrições à área de ocupação do terreno e de construção para cada parcela ou lote, autónoma ou isoladamente considerados.
II - São nulos os atos de licenciamento das operações urbanísticas em causa nos autos (aprovação do projeto de arquitetura e deferimento do pedido de licenciamento) que permitem uma construção com uma densidade habitacional máxima de 8 fogos/ha, quando o RPDM permitia apenas 3 e um índice de construção bruta de 1,110917, quando o RPDM apenas permitia 0,6 para o prédio inserido na zona designada “restante área urbana” do aglomerado urbano da Marinha Grande.
Nº Convencional:JSTA000P35439
Nº do Documento:SA12026041601491/10
Recorrente:MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: