Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0793/19.1BECBR |
| Data do Acordão: | 04/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não pode admitir-se a revista para melhor aplicação do direito se o Tribunal Central Administrativo decidiu de acordo com uma interpretação normativa plausível em face das regras da hermenêutica jurídica, de modo algum aparentando o acórdão enfermar de erro ostensivo ou ter sustentado tese juridicamente insustentável. III - O recurso excepcional de revista, atento o carácter extraordinário deste recurso, não pode ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo tais nulidades ser arguidas perante o tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do disposto no artigo 615.º, n.º 4, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35381 |
| Nº do Documento: | SA2202604150793/19 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |