Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0213/25.2BALSB |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - No caso, resulta manifesto que aquilo que foi desconsiderado na decisão arbitral recorrida constitui como que o ponto de partida e o cerne da atividade prosseguida na decisão arbitral fundamento, ou dito de outro modo, aquilo que a decisão arbitral recorrida nunca equacionou acabou por ser o mote da atividade da decisão arbitral fundamento, que desembocou na afirmação do facto de a ora Recorrente exercer determinadas atividades no domínio do sector financeiro, situação que demanda a sua integração no regime aplicável às instituições financeiras. II - Assim, é incontornável que a decisão arbitral fundamento, de acordo com o que ficou exposto, fez uma abordagem distinta em relação à decisão arbitral recorrida, colocando-se numa posição de princípio totalmente diferente, partindo de algo que esta última decisão entendeu que nem sequer era preciso averiguar, o que nos remete para um enquadramento e análise diferentes, com natural reflexo ao nível da respetiva decisão, pois que, como vimos, a realidade desconsiderada pela decisão arbitral recorrida acabou por funcionar como alicerce da construção que resultou na conclusão afirmada na decisão arbitral fundamento. III - Consequentemente, tem de ser negativa a resposta à questão de saber se a decisão arbitral recorrida e a decisão arbitral fundamento, em alegada oposição, se pronunciaram efetivamente em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, dentro de um igual enquadramento fáctico e jurídico. Não estando, por conseguinte, reunidos os pressupostos legais para que este Supremo Tribunal possa conhecer deste recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35656 |
| Nº do Documento: | SAP202605270213/25 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |