Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029976 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | FUNDO DE RENOVAÇÃO E APETRECHAMENTO DA INDÚSTRIA DA PESCA EXTINÇÃO DE ORGANISMO PÚBLICO PESSOAL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Só devem reportar-se a 1.1.1985 os efeitos da extinção do FRAIP que forem compatíveis com tal data segundo o quadro legal vigente e a situação fáctica do pessoal oriundo daquele organismo. II - Assim, independentemente de outros efeitos da integração daquele pessoal no Ministério das Finanças e do Plano, que tenham de reportar-se àquela data, os derivados da atribuição do prémio de produtividade só se produzem a partir do momento em que o destinatário é funcionário de um quadro permanente de uma das Direcções Gerais contempladas, ainda que integrado já estivesse naquele Ministério em outra situação qualquer. III - Não pode considerar-se o princípio da igualdade, nos parâmetros do trabalho prestado e do salário recebido, em sede de um momento vinculado do acto, tanto quanto seria inoportuno para o aplicador da lei por subjacente então ao próprio legislador ou por ter adequado tratamento em sede de apreciação da respectiva legalidade mas no segmento do erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00047589 |
| Nº do Documento: | SAP19970625029976 |
| Data de Entrada: | 03/14/1996 |
| Recorrente: | ESTEVES , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 322/84 DE 1984/10/08 ART25 N1 C N2. DESP CONJUNTO MINFP-MINMAR NA/20/85-IX IN DR 2S DE 1985/12/15. DESP CONJUNTO MINFP-MINMAR NA/105/85-IX IN DR 2S DE 1985/07/16. DL 276/88 DE 1988/08/05 ART4 N1 N3. DL 506/73 DE 1973/10/09 ART46 N1 N2. CONST89 ART59 N1 A. |