Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0329/11.2BELRA.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE CONTRATO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista para que o STA reaprecie a questão da alteração anormal e imprevisível das circunstâncias e da obrigação de reposição do equilíbrio económico-financeiro em contratos de concessão celebrados por Hospitais EPE, designadamente farmácias hospitalares, o que envolve a interpretação de normas aplicáveis a contratos administrativos de concessão, o regime do princípio do equilíbrio económico-financeiro e a avaliação da inexistência de mora, as quais, além de serem questões complexas, têm lugar amiúde, sem que exista jurisprudência consolidada, antes abordagens divergentes quanto ao critério de “gravidade” para caracterizar o desequilíbrio contratual e sobre o momento em que se considera que o concessionário deixa de cumprir a obrigação de pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34639 |
| Nº do Documento: | SA1202511270329/11 |
| Recorrente: | A... - FARMÁCIA UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE LEIRIA, E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |