Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0555/12.7BESNT.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/03/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - É de admitir a revista relativamente à questão de saber se os rendimentos derivados da actividade de criação de formatos, textos, guiões e alinhamentos para programas televisivos de entretenimento, num quadro de formatos preexistentes, é susceptível de beneficiar da isenção parcial da tributação nos termos previstos no artigo 58.º do EBF, o que passa por saber se, para efeito deste benefício, deve privilegiar-se um critério objectivo, sendo consideradas como obras literárias e artísticas as que se apresentem como tal, criadas e apreciadas como arte, como actividade e produção estética, ou seja, que não sirvam outra finalidade, pelo menos de modo dominante ou se deve relevar-se o carácter da actividade como criação intelectual que gera direitos de propriedade intelectual tutelados pelo CDADC. II - A questão assume relevância jurídica e social, na medida em que, por um lado, tem suscitado dúvidas na jurisprudência e, por outro lado, a decisão a proferir tem utilidade que extravasa os limites do caso concreto, podendo a decisão a proferir ser usada como referência de para casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35682 |
| Nº do Documento: | SA2202606030555/12 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |