Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020811
Data do Acordão:03/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
PROVA
Sumário:I - Não e contenciosamente sindicavel, por se inserir na discricionariedade tecnica, o parecer da Comissão Permanente para Informações da Direcção dos Serviços de Saude, do Estado-Maior do Exercito, que diagnosticou a doença do militar submetido a exames como "astenia fisica e psiquica com impotencia cerebral caracterizada em desenvolvimento psicopatico" e que tal doença tem caracteristicas essencialmente intrinsecas pelo que se não pode responsabilizar o serviço militar como causa primitiva.
II - Tal parecer obsta a que se considere a doença adquirida por causa do serviço militar prestado em campanha.
III - Para se estabelecer um nexo de causalidade entre aquela doença do recorrente e o serviço militar deveria aquele alegar e provar no processo contencioso factos e circunstancias
- o que não fez - que, tendo em conta o Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, motivaram a doença.
Nº Convencional:JSTA00018847
Nº do Documento:SA119860306020811
Data de Entrada:05/18/1984
Recorrente:VEIGA , MANUEL
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1068
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1984/03/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 N2.