Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032753/24.5BELSB.SA1
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO CAUTELAR
ACREDITAÇÃO
ENSINO SUPERIOR
Sumário:Não se justifica a admissão da revista se o acórdão recorrido se baseia na factualidade julgada provada, sem que esteja ao alcance da revista conhecer da divergência factual invocada, por os invocados erros na apreciação da prova e na fixação dos factos matérias constituir matéria que está subtraída do âmbito do recurso de revista, nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 150.º do CPTA e não se vislumbrar a verificação do requisito da admissão da revista para a melhor aplicação do direito, por não evidenciar o acórdão recorrido de qualquer erro de julgamento de direito, nem se verificar o requisito da relevância jurídica ou social por o pedido cautelar depender das particularidades do caso concreto, designadamente, no que se refere ao requisito do periculum in mora, posto em causa.
Nº Convencional:JSTA000P34670
Nº do Documento:SA120251127032753/24
Recorrente:CESPU - COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E UNIVERSITÁRIO, CRL
Recorrido 1:AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: