Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/25.5BALSB |
| Data do Acordão: | 11/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO ARGUMENTAÇÃO DECISÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. III -. Recorde-se que para aferir da oposição de julgados que permita o conhecimento do mérito do recurso se exige, para além do mais, que nas decisões em confronto se tenha perfilhado solução oposta relativamente à mesma questão de direito e que esta oposição decorra de decisões expressas; não basta, designadamente, a simples oposição entre razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a consideração colateral tecida no âmbito da apreciação de questão distinta. IV - No caso "sub iudice", verifica-se, desde logo, falta de oposição das decisões expressas em confronto. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P34603 |
| Nº do Documento: | SAP20251126038/25 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |